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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 11:30
Estudiosos criticam pressa na análise do novo CPC
O Brasil não precisa de um bom Código de Processo Civil. Isso ele já tem. O CPC/73 é elogiado instrumento legislativo. E com as reformas ocorridas durante os últimos 30 anos, ainda cumpre bem o seu papel de disciplinar o processo civil (lato), instrumento maior de solução dos conflitos
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 12:00
Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade
Apesar da estabilidade, a legislação impõe vários deveres e proibições que geram punição aos servidores
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 10:30
Refis da crise poderá ser reaberto para nova adesão pelo sinal verde da RFB

Existem projetos tramitando na Câmara que propõe a reabertura do prazo de adesão ao parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, Refis da Crise
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 23 de Março de 2012 - 12:05
Questões de Direito Eleitoral

Questões de Direito Eleitoral do Concurso Público do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará para provimento do cargo de Analista Judiciário - 2010
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Legislação » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 11:32
Provimento CSM n° 1920/2011 - TJSP

Autoriza a citação por meio eletrônico
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 16:38
Menor é melhor: o desmembramento de processos como ferramenta de agilização dos julgamentos
Um instrumento processual tem sido cada vez mais adotado pela Justiça em prol da celeridade dos julgamentos: o desmembramento do processo, procedimento autorizado pelo juiz em ações que envolvem múltiplos réus, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 14:06
Segunda Seção decidirá possibilidade de união estável para casal homossexual
Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 17:15
Banco é condenado a devolver parcelas pagas por fiadora idosa

Juiz condena banco a devolver parcelas pagas pela fiadora, em razão da morte da credora. O empréstimo em questão contava com a cobertura de seguro por morte do mutuário
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:16
Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil.

Incidência da Súmula n. 138/STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:54
Tributário. Execução fiscal. COFINS. Parcelamento do débito.

Cuida-se de recurso de apelação interposto em contrariedade a sentença extintiva do executivo fiscal, à luz do art. 794, II, do CPC, em virtude da existência de parcelamento do débito pelo executado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 10:14
Representação comercial. Autonomia afastada. Contrato realidade.

A mera celebração de um contrato de representação, de acordo com a Lei nº 4.886/65, não caracteriza, de per si, o requisito de autonomia a elidir a configuração de uma relação de emprego.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS/PASEP. Importação e cofinsimportação. Lei 10.865/2004. Institucionalidade.

Estas encontram disciplina própria no art. 195 da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Poupança. Preliminar de prescrição. Afastada. Mérito. Plano Bresser.

A orientação pacífica do STJ é no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito.

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